Seguro de vida a Motoboys

 
A partir de agora, motoboys do Estado Rio têm direito a um seguro de vida, contra acidentes pessoais e danos causados por terceiros, no valor mínimo de R$ 50 mil. O direito está assegurado pela Lei 5.952, publicada ontem no Diário Oficial. A determinação vale tanto para as empresas que têm frota própria de motoqueiros quanto para aquelas que terceirizam o serviço de entrega.
A lei que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral passou pela Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) em 2009. O então projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB), previa que os entregadores que usam bicicletas, conhecidos como bike boys, teriam que receber de seus empregadores um kit de equipamentos de segurança – composto por capacete, colete para favorecer a visualização, dispositivos de iluminação, sinalização dianteira, traseira, lateral e nos pedais da bicicleta, campainha e espelho retrovisor. Esse benefício, entretanto, ficou fora do texto final, publicado ontem no Diário Oficial.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do DETRAN. As empresas que não cumprirem a determinação e não fizerem o seguro para os motoboys estão sujeitas a punições estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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